Novo Decreto torna uso de Máscaras obrigatório nos Órgãos Públicos Municipais a partir do dia 28/11

publicado: 25/11/2022 14h38,
última modificação: 25/11/2022 14h41

O Decreto de Nº 40, de 25 de novembro de 2022, retorna o uso obrigatório de máscaras pelas pessoas e servidores públicos, nos ambientes internos e externos dos órgãos e equipamentos públicos pertencentes a Administração Direta e Indireta do Município de Carnaíba – PE, a partir da próxima segunda-feira (28);

Retorna-se o uso obrigatório de máscaras, nos ambientes internos e externos das unidades escolares e nas unidades de saúde, públicas e privadas, atuantes no Município de Carnaíba – PE. Parágrafo único. Passa a ser obrigatório o uso de máscaras para os alunos a partir dos 03 (três) anos de idade.

O Decreto também faz outras recomendações:

Usar máscara facial para ingresso e permanência em todos os espaços fechados e serviços de saúde de Carnaíba;

Usar máscara facial para indivíduos que apresentem sintomas da COVID-19 e Influenza em ambientes fechados e abertos;

Manter o calendário de vacinação atualizado, ou seja, com todas as doses em dia;

Higienizar as mãos com álcool 70% gel ou água e sabonete líquido sempre que tocar o nariz, boca e os olhos, ao tocar em superfícies e objetos possivelmente contaminados;

A medida foi pautada por indicadores epidemiológicos locais e pelo princípio de precaução em Saúde Pública – que toma medidas para que riscos iminentes não se tornem um real problema de saúde pública.

Indicadores epidemiológicos de cobertura vacinal da 2ª dose abaixo de 95% em crianças de 5 a 11 anos, assim como a 3° dose em adolescentes de 12 a 17 anos; aumento de atendimentos de sintomáticos respiratórios na faixa etária escolar, nas ultimas semanas epidemiológicas; e o fato de que a covid-19, apesar de mais rara em crianças, pode ser grave e levar pessoas desta faixa etária a sequelas de longo prazo.

Como ambientes de frequência obrigatória, com permanência prolongada e grande número de indivíduos presentes, as escolas precisam evitar se tornarem espaços de transmissão da covid-19.

Confira o Decreto na íntegra publicado no Portal da Transparência:

https://carnaiba.pe.gov.br/transparencia/visualizar/index/legislacoes/2022-11-25-172606/decreto-n40-2022.pdf