O Decreto de Nº 40, de 25 de novembro de 2022, retorna o uso obrigatório de máscaras pelas pessoas e servidores públicos, nos ambientes internos e externos dos órgãos e equipamentos públicos pertencentes a Administração Direta e Indireta do Município de Carnaíba – PE, a partir da próxima segunda-feira (28);
Retorna-se o uso obrigatório de máscaras, nos ambientes internos e externos das unidades escolares e nas unidades de saúde, públicas e privadas, atuantes no Município de Carnaíba – PE. Parágrafo único. Passa a ser obrigatório o uso de máscaras para os alunos a partir dos 03 (três) anos de idade.
O Decreto também faz outras recomendações:
Usar máscara facial para ingresso e permanência em todos os espaços fechados e serviços de saúde de Carnaíba;
Usar máscara facial para indivíduos que apresentem sintomas da COVID-19 e Influenza em ambientes fechados e abertos;
Manter o calendário de vacinação atualizado, ou seja, com todas as doses em dia;
Higienizar as mãos com álcool 70% gel ou água e sabonete líquido sempre que tocar o nariz, boca e os olhos, ao tocar em superfícies e objetos possivelmente contaminados;
A medida foi pautada por indicadores epidemiológicos locais e pelo princípio de precaução em Saúde Pública – que toma medidas para que riscos iminentes não se tornem um real problema de saúde pública.
Indicadores epidemiológicos de cobertura vacinal da 2ª dose abaixo de 95% em crianças de 5 a 11 anos, assim como a 3° dose em adolescentes de 12 a 17 anos; aumento de atendimentos de sintomáticos respiratórios na faixa etária escolar, nas ultimas semanas epidemiológicas; e o fato de que a covid-19, apesar de mais rara em crianças, pode ser grave e levar pessoas desta faixa etária a sequelas de longo prazo.
Como ambientes de frequência obrigatória, com permanência prolongada e grande número de indivíduos presentes, as escolas precisam evitar se tornarem espaços de transmissão da covid-19.
Confira o Decreto na íntegra publicado no Portal da Transparência: