Exportar Secretarias

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Executiva do Contencioso JurídicoItallo Selton Lira e Sousa
Rua Presidente Kennedy, s/n – Carnaíba-PE, 56820-000(87) 9 7400-6115procuradoria@carnaiba.pe.gov.brDetalhe
Tecnologia da InformaçãoThiago Weslley Pereira Lima
- Desenvolver políticas para fomentar pesquisa científica e inovação. - Promover a integração entre setor produtivo e governo. - Estimular o desenvolvimento de novas tecnologias e soluções inovadoras. - Garantir infraestrutura tecnológica segura e eficiente. - Desenvolver e gerenciar sistemas de informação estratégicos. - Implementar políticas de segurança da informação e proteção de dados. - Apoiar programas e projetos de pesquisa científica e tecnológica. - Promover investimentos em laboratórios, equipamentos e tecnologia de ponta. - Articular parcerias com a educação profissional, centros de pesquisa e startups. - Estimular a adoção de novas tecnologias como Inteligência Artificial, IoT e Big Data. - Desenvolver estratégias para transformação digital no setor público. - Apoiar iniciativas de GovTech, cidades inteligentes e Indústria 4.0. - Criar mecanismos para compartilhamento e acesso a dados científicos e tecnológicos. - Gerenciar plataformas de informação e bibliotecas digitais. - Promover transparência e acesso à informação. - Criar projetos de formação e qualificação em ciência, tecnologia e inovação. - Estimular o ensino de STEM (Ciência, Tecnologia e Matemática). - Atrair e reter talentos para setores estratégicos de tecnologia. - Apoiar o desenvolvimento de tecnologias sustentáveis e energias renováveis. - Integrar ciência e tecnologia para desafios ambientais e climáticos. FUNÇÃO: Liderar as estratégias e iniciativas relacionadas ao uso da tecnologia, inovação e dados do governo. Desenvolvendo a implementação de soluções tecnológicas na gestão de recursos relacionados à área de ciência, tecnologia e informação.
Rua Presidente Kennedy, s/n – Carnaíba-PE, 56820-000diretoriadeti@carnaiba.pe.gov.brDetalhe
Cultura, Turismo e Economia CriativaA DEFINIR
  • Planejar, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar as políticas de Cultura;
  • Formular diretrizes e promover a definição e implantação de planos, programas, projetos e ações relativas a Cultura no âmbito municipal;
  • Promover, coordenar, executar e supervisionar a elaboração de planos, programas e projetos municipais de Cultura;
  • Atrair recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento da Cultura no Município;
  • Planejar, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar as políticas de Turismo;
  • Formular diretrizes e promover a definição e implantação de planos, programas, projetos e ações relativas ao turismo no âmbito municipal;
  • Promover, coordenar, executar e supervisionar a elaboração de planos, programas e projetos municipais de Turismo;
  • Atrair recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento do turismo no Município;
  • Focar o desenvolvimento do Município, na promoção e divulgação de suas potencialidades turísticas;
  • Estimular o intercâmbio com entidades ligadas ao turismo, inclusive organismos Estaduais, Nacionais e Internacionais;
  • Organizar e executar eventos e promoções turísticas e de divulgação do Município; Formular, disciplinar e desenvolver a política municipal de esporte, coordenando e estimulando, em todo o município, a prática esportiva e a realização de atividades físicas para todas as idades;
  • Promover articulação com órgãos federais e estaduais e outros organismos passiveis públicos ou privados para cumprimento de programas e ações governamentais pertinentes ao esporte e apoio às iniciativas locais e regionais;
  • Zelar pela conservação do patrimônio público destinados à prática esportiva e buscar sua expansão;
  • Desenvolver programas em conjunto com as demais secretarias municipais buscando oferecer práticas esportivas às crianças e adolescentes com intuito socioeducativo;
  • Executar outras atividades correlatas e determinadas pelo Prefeito Municipal.
Academia das Cidades, Conservatório de Música Maestro Petronilo Malaquias, s/n – Carnaíba-PE, 56820-000Detalhe
Conselhos
Detalhe
Politicas Públicas para as MulheresEdjanilda Lúcia Bezerra Santos
  • Propor diretrizes para o relacionamento com as mulheres;
  • Articular e mobilizar as mulheres para participar de programas específicos de proteção a integridade física e moral da mulher;
  • Zelar pela efetiva participação das mulheres na inclusão e universalização dos seus direitos.
  • Manter articulação com órgãos estaduais, federais e empresas privadas, objetivando captagao recursos para o desenvolvimento de projetos de incentivo da juventude:
Rua Joaquim Escrivão - Carnaíba-PE, 56820-000 (Centro da Cidadania)(87) 97400-6115Detalhe
Gestão de PessoasGabriela Oliveira da Silva
FUNÇÃO: A Diretoria de Gestão de Pessoas é uma área da gestão pública municipal, que tem por função acompanhar as políticas relacionadas aos recursos humanos, buscando o crescimento e o desenvolvimento de profissionais em reconhecimento de suas habilidades e ações de transformação em melhoria do serviço. COMPETÊNCIA: Desenvolver projetos, oficinas e capacitações para os servidores; Prezar pela valorização humana e boas condições do trabalho, entre outras atribuições.
Rua Presidente Kennedy, s/n – Carnaíba-PE, 56820-000(87) 97400-6115Detalhe
Ações AmbientaisMaria Edna de Andrade
  • Supervisionar a política de meio ambiente municipal;
  • Interagir com órgãos de outras esferas d e governo de modo a proporcionar a defasa do meio ambiente do município;
  • Com apoio da Divisão de cadastro rural, efetuar o levantamento das propriedades e atividades rurais existentes no município de modo a permitir o diagnostico e orientar as intervenções do governo nas ares especificas;
  • Com apoio da divisão de Projetos Rurais, elaborar projetos e prestar orientações aos produtores rurais, visando o crescimento da produção agrícola, melhoria e expansão da pecuária no Município, apoiando e difundindo programas de eletrificação rural, de irrigação de áreas agricultáveis, de florestamento e reflorestamento, de defesa do meio ambiente e de construção de obras hídricas;
  • Investir no processo de organização comunitária pelo fortalecimento dos Conselhos Comunitários Rurais, como órgãos de acompanhamento e avaliação da gestão municipal no meio rural,
  • Com apoio da Divisão de Combate as Pragas e Doenças do Campo, investir no processo de organização comunitária para a prevenção através de programas de vacinação e de combate as doenças do campo.
Rua José Martins, S/N, Carnaíba-PE, 56820-000(87) 9 9102-8983Detalhe
Executiva de ComunicaçãoMaria José da Silva Brassan
  • Comunicar mais do que informar, desenvolve conteúdo, criatividade, e Plano de Ação;
  • Divulgar as ações, serviços públicos do Município, através de revistas, jornais, internet, blog radio, TV, cartas, carros de som e outros meios de comunicação existente no Município;
  • Criar e desenvolver propostas, publicações, Programação, manutenção e atualização das ações;
  • Ter comprometimento e dinamismo, disponibilidade de horário de trabalho e confiabilidade;
  • Ter conhecimento e relacionamento com órgãos públicos, Sindicatos, e com a comunidade;
  • Ter cuidados com a redação expressão.
Rua Presidente Kennedy, s/n – Carnaíba-PE, 56820-000(87) 99100-5374Detalhe
Esportes, Lazer e JuventudeJoão Victor Souza Santos
  • Coordenar ações de desporto amador e educacional, planejar e organizar;
  • Planejar, organizar, coordenar, orientar, executar, controlar e fiscalizar as atividades relativas ao desporto e ao lazer;
  • Pesquisar, orientar, apoiar e desenvolver a educação física o desporto e recreação e o lazer;
  • Administrar, controlar a utilização e zelar pelas praças esportivas, quadras, campos de futebol do município;
  • Gerir a infraestrutura e proteger o patrimônio desportivo;
  • Coordenar os agentes envolvidos no desenvolvimento de práticas esportivas formais e não formais no município;
  • Organizar campeonatos, torneios, competições e encontros regionais esportivos de interesse público;
  • Propor e gerir convênios com órgãos, entidades municipais em atividades relativas ao desporto e ao lazer;
  • Preparar calendários, programas e guias esportivos e de lazer.
Academia das Cidades, Conservatório de Música Maestro Petronilo Malaquias s/n – Carnaíba-PE, 56820-000(87) 97400-6115santosjv13@hotmail.comDetalhe
Cultura, Turismo, Economia Criativa e JuventudeElisângela Alves Mendes da Silva
  • Implementar a política cultural municipal a partir da organização das informações sobre a veracidade dos produtos; artísticos, culturais, turísticos do município;
  • Organizar um banco de dados com os cadastros dos artistas municipais;
  • Identificar e organizar o calendário cultural contendo as festas tradicionais e eventos culturais do município;
  • Apoiar, incentivar, promover e difundir no âmbito municipal, os valores e a valorização das artes em geral;
  • Desenvolver o incentivo à formação de grupos de danças, voltadas para todas as formas e manifestações culturais, bem como, a organização e a divulgação de estudos, pesquisas e documentos de interesse de diversas áreas culturais;
  • Gerenciar, organizar e desenvolver todas as ações necessárias a realização de festas e eventos;
  • Reconhecer e oficializar os grupos de danças, teatros, músicas existentes no município, desenvolvendo ações que ofereçam suportes que instrumentalizem e possibilitem o crescimento e o reconhecimento dos artistas das diversas áreas.
  • Promover em cooperação com outras esferas de governo, atividades relacionadas as diversas manifestações culturais e artísticas.
  • Criar a casa do Poeta Zé Dantas;
  • Desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
  • Administrar o patrimônio artístico-histórico cultural e os instrumentos afetos ao desenvolvimento das atividades no âmbito municipal. 1) Dar encaminhamento aos assuntos de ordem funcional dos servidores.
Academia das Cidades, Conservatório de Música Maestro Petronilo Malaquias, s/n – Carnaíba-PE, 56820-000(87) 97400-6115Detalhe
Diretorias
Detalhe
GovernoMaria de Lourdes Leite
  • Coordenar, auxiliar e acompanhar as relações institucionais com a Câmara Municipal, associações de classe, associações de bairro, sociedade civil, bem como órgãos e entidades das esferas do governo federal, estadual e municipal;
  • Promover o atendimento ao público e as instituições públicas e privadas;
  • Acompanhar a execução físico-financeira dos planos e programas municipais de governo, assim como avaliar os resultados;
  • Assegurar que os objetivos, programas, projetos e atividades municipais atendam com prioridade as necessidades básicas da população e ao desenvolvimento dos recursos locais;
  • Cuidar dos assuntos legislativos e relações institucionais;
  • Prestar apoio logístico e administrativo aos conselhos municipais das diversas áreas;
  • Assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem incumbidos, e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
  • Executar outras atividades correlatas e determinadas pelo Prefeito Municipal.
Rua Presidente Kennedy, s/n – Carnaíba-PE, 56820-000(87) 9 7400-6115governo@carnaiba.pe.gov.brDetalhe
Procuradoria MunicipalMaria Carolina Rodrigues Bessa Cunha Arruda
  • Assessorar o Prefeito e demais órgãos da Prefeitura nos assuntos de natureza jurídica submetida à sua apreciação;
  • Opinar sobre Projetos de Lei a serem encaminhados ao Legislativo Municipal, elaborar minutas a serem firmadas nas quais a municipalidade seja parte interessada;
  • Proceder à cobrança pelas vias judiciais ou extrajudiciais, da dívida ativa do município;
  • Atender consultas de ordem jurídica que lhe forem encaminhadas pelo Prefeito Municipal ou pelos Secretários, emitindo parecer a respeito quando for ocaso;
  • Representar o Município em Juízo, celebrar acordos judiciais e extrajudiciais, em quaisquer instâncias nos assuntos sob a tutela da Procuradoria;
  • Exercer outras atividades correlatas
Rua Presidente Kennedy, s/n – Carnaíba-PE, 56820-000(87) 9 7400-6115procuradoria@carnaiba.pe.gov.brDetalhe
Controladoria GeralA DEFINIR
  • Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, bem como na lei de diretrizes orçamentárias- LDO;
  • Avaliar a execução dos programas constantes dos orçamentos quanto ao cumprimento das metas físicas e financeiras;
  • Verificar os limites e condições para realização de operações de credito e inscrição em restos a pagar;
  • Verificar periodicamente a observância do limite da despesa total com pessoal e avaliar as medidas adotadas para o seu retorno ao respectivo limite;
  • Verificar as providências tomadas para recondução dos montantes das dividas consolidadas e mobiliaria aos respectivos limites;
  • Controlar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos;
  • Acompanhar o cumprimento dos gastos mínimos com educação e saúde;
  • Acompanhar o cumprimento dos limites de gastos com o Poder Legislativo;
  • Verificar a correta aplicação das transferências voluntárias;
  • Controlar a destinação de recursos para os setores públicos e privado;
  • Avaliar o montante da divida e as condições de endividamento do Município;
  • Verificar os atos de gestão referentes aos procedimentos licitatórios, contratos, convênios, contratação de pessoal, inclusive obrigações previdenciárias, adiantamentos e diárias;
  • Revisar os balancetes mensais e prestação de contas anuais com vistas a remessa ao Tribunal de Contas do Estado;
  • Apreciar o relatório resumido da execução orçamentária, bem como o relatório da gestão fiscal, assinando-os
  • Apoiar o Controle Externo no Exercício de Sua missão Institucional;
  • Emitir parecer sobre questões jurídicas, fornecendo às Secretarias o embasamento necessário à fixação de orientação jurídico-normativa dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município, inclusive quanto ao cumprimento de decisões e sentenças judiciais;
  • Exercer o controle preventivo da legalidade dos atos e negócios jurídicos da Administração Direta e Indireta do Município, emitindo parecer prévio.
Rua Presidente Kennedy, s/n – Carnaíba-PE, 56820-000(87) 9 7400-6115controleinterno@carnaiba.pe.gov.brDetalhe
Infraestrutura e Serviços UrbanosThiago Siqueira Lima
  • Executar, direta ou indiretamente, as obras públicas de competência do município ou que lhe tenham sido delegadas;
  • Contratar, controlar, fiscalizar e receber as obras e serviços delegados a terceiros;
  • Promover o levantamento e avaliação de imóveis e benfeitorias ed interesse público;
  • Inspecionar permanentemente obras e vias públicas, como ruas, avenidas e galerias;
  • Adotar medidas necessárias à conservação e uso de obras, vias públicas, praças e quadras de esportes;
  • Atuar em caso de emergência e calamidade pública, adotando medidas corretivas de obras e vias públicas;
  • Implantar, administrar, regulamentar e racionalizar os serviços de cemitérios, uso e ocupação do solo, iluminação pública, apreensão de animais, mercados e feiras, lavanderias públicas e outras de utilidades públicas;
  • Normalizar e fiscalizar o funcionamento de atividades privadas sujeitas a controle do poder de polícia administrativa municipal, como indústrias, comércios, serviços, diversões e outras;
  • Controlar e conservar os bens imóveis e terrenos públicos;
  • Fiscalizar a aplicação do código de obras, código de postura do município;
  • Planejar e instituir diretrizes para o adequado desenvolvimento dos serviços urbanos e conservação;
  • Estabelecer diretrizes e cronograma de execução dos serviços para maior resolutividade na prestação dos serviços públicos;
  • Supervisionar a execução de todos os serviços concernentes a secretaria;
  • Supervisionar e manter em perfeitas condições o estado de uso ad iluminação pública municipal;
  • Emissão de relatórios de acompanhamento e avaliação de planos, programas e projetos;
  • Executar outras atividades correlatas e determinadas pelo Prefeito Municipal.
Rua José Martins s/n – Carnaíba-PE, 56820-000(87) 9 9109-0512infraestrutura@carnaiba.pe.gov.brDetalhe
SaúdeAlessandra Tadeia Noé Sandes
  • Planejar, organizar, controlar e avaliar os serviços, as ações e as políticas de Saúde do Município, diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, definindo assim, a Política Municipal de Saúde;
  • Gerir o Sistema Único de Saúde - SUS no âmbito do Município;
  • Exercer a regulação do SUS Municipal, por meio de padrões e critérios de excelência para a gestão e funcionamento dos serviços de saúde;
  • Coordenar a elaboração, execução e avaliação dos instrumentos de gestão do SUS, divulgando-os após apreciação do Conselho Municipal de Saúde;
  • Estabelecer normas complementares para as ações e serviços públicos de saúde no âmbito do Município;
  • Propor e firmar convênios, acordos, cooperação técnica e protocolos para implementação das políticas de saúde;
  • Fortalecer o processo de controle social no SUS;
  • Cooperar tecnicamente com outros municípios, de acordo com as diretrizes e pactuações do SUS, contribuindo na construção de modelos assistenciais e de gestão;
  • Articular-se com os órgãos de fiscalização do exercício profissional e outras entidades representativas da sociedade civil para a definição e controle dos padrões éticos para a pesquisa, ações e serviços de saúde;
  • Realizar pesquisas e estudos na área de saúde e avaliar a incorporação de novas tecnologias em saúde;
  • Requisitar bens e serviços, tanto de pessoas físicas como jurídicas para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias;
  • Executar outras atividades correlatas e determinadas pelo Prefeito Municipal.
Rua Profa. Maria Avani da Silva, s/n - CarnaíbaPE, 56820-000(87) 9 9173-7525saude@carnaiba.pe.gov.brDetalhe
Executiva de Administração e FinançasAfitônio Ângelo de Lima Júnior
Rua Presidente Kennedy, s/n – Carnaíba-PE, 56820-000(87) 97400-6115administracao@carnaiba.pe.gov.brDetalhe
EducaçãoMelanea Freire Martins
  • Instalar, manter e administrar estabelecimentos municipais de educação pré-escolar, do ensino fundamental e de educação de natureza especial;
  • Planejar, organizar, administrar e orientar em consonância com os sistemas Estaduais e Federais de educação;
  • Adotar medidas que visem a expansão, consolidação e aperfeiçoamento educacional do município;
  • Atualizar permanentemente a ação educativa, adequando-a à realidade local e regional;
  • Elaborar o nível educacional, visando a melhoria qualitativa e quantitativa dos processos educativos;
  • Elaborar e supervisionar o currículo dos estabelecimentos municipais de ensino, de acordo com as normas fixadas pelos Conselhos Federal, Estadual e Municipal de Educação;
  • Promover a perfeita articulação dos Governos Federal e Estadual em matéria de legislação político-educativa;
  • Promover e incentivar a realização de programas culturais, recreativos e desportivos de interesse à população escolar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, visando a integração social e o desenvolvimento psicomotor da criança e do adolescente;
  • Administrar os próprios recursos municipais destinados à educação;
  • Organizar, administrar, manter e supervisionar a biblioteca pública municipal; Organizar e manter os serviços de assistência ao educando;
  • Concorrer para o aprimoramento dos Recursos Humanos;
  • Executar outras atividades correlatas e determinadas pelo Prefeito Municipal.
Rua José Martins, SN, Centro - Carnaíba/PE - 56820-000(87) 9 7400-6115educacao@carnaiba.pe.gov.brDetalhe
Assistência e Inclusão SocialValderiza Lins de Oliveira
  • Fomentar e implementar a Assistência Social no Município;
  • Planejar e coordenar a execução dos programas, projetos e atividades atinentes à geração de renda e a profissionalização da mão-de-obra;
  • Fomentar e implementar a assistência à criança e ao adolescente, especialmente aqueles que se encontram em situação de risco social;
  • Estimular o associativismo por meio do sistema de cooperativismo;
  • Planejar, orientar, coordenar e executar a política dos programas de Assistência Social, relativa à suplementação alimentar;
  • Implementar a assistência social aos idosos, aos menores e aos deficientes;
  • Implementar a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integridade à vida comunitária;
  • Destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral, mediante critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social;
  • Levantar demandas quanto ao déficit habitacional a fim de coordenar programas de habitação popular;
  • Atender as solicitações de entidades do município, relativas à subvenção ou auxílios, controlando sua aplicação quando concedidos, aprovados pelo Conselho Municipal da Assistência Social;
  • Assistir a família no atendimento psicossocial e acesso à rede de serviços públicos no desenvolvimento e promoção das mesmas na superação da pobreza;
  • Promover qualificação, atualização, requalificação e reciclagens profissionais, quando considerados como etapas do processo de renda capacitada para que sejam absorvidos pelo mercado de trabalho;
  • Assistir à criança vulnerável no desenvolvimento biológico, psicológico e social a fim de diminuir os índices de mortalidade infantil, de subnutrição e violência doméstica. Executar outras atividades correlatas e determinadas pelo Prefeito Municipal.
Rua Soldado José Malaquias, Polo Badu Medeiros, s/n – Carnaíba-PE, 56820-000(87) 38541165assitenciasocial@carnaiba.pe.gov.brDetalhe
Desenvolvimento Econômico e AgronegócioGracieli Mireli Cassiana Miguel
  • Planejar, organizar, supervisionar, coordenar, controlar, avaliar, acompanhar e fiscalizar a execução dos programas e projetos destinados à implementação de políticas de agricultura no Município;
  • Fomentar e implementar o desenvolvimento da agricultura no município;
  • Apoiar os pequenos produtores agrícolas no município;
  • Apoiar a agricultura familiar;
  • Exercer atividades de defesa vegetal e animal, fiscalizando a observância de normas e impondo penalidades dentro da competência municipal;
  • Cuidar da política de abastecimento alimentar, inclusive administrando práticas de comercialização, observando a legislação aplicável;
  • Prestar, juntamente com os órgãos estaduais, assistência técnica e extensão rural ao setor agropecuário;
  • Promover a expansão da oferta de insumos para as atividades agropecuárias;
  • Realizar e acompanhar campanha de vacinação de animais dentro do município;
  • Administrar e cuidar dos reservatórios d'água do município, criar mecanismos efetivos de participação da comunidade nas decisões e ações relativas às questões ambientais no Município, promover, incentivar e participar dos movimentos comunitários que tratem de meio ambiente;
  • Criar mecanismos efetivos de participação da comunidade nas decisões e ações relativas às questões ambientais no Município;
  • Cumprir, orientar e fazer cumprir as normas de legislação ambiental;
  • Promover o desenvolvimento econômico do Município, relativamente as áreas de indústria, comercio e serviços, e, de modo, em geral, ao incentivo e incremento do desenvolvimento econômico municipal;
  • Promover ações, leis e incentivos, na implantação, ampliação e na infraestrutura para o melhor desenvolvimento dos negócios, implantação de indústrias voltadas para a agricultura ou outras, e o incentivo a criação de comércio desenvolvimentista no Município;
  • Apoiar a agricultura familiar em parceria com as equipes de agricultura, e ao desenvolvimento de técnicas de produção, industrialização e comercialização de produtos caseiros ou familiar, e melhoria de aproveitamento das matérias-primas, tanto quanta possível o mais próximo que se possa trabalhar junto do produtor, aumentando as oportunidades de trabalho adjacentes, estimulando a organização, de forma associativa, através de feiras, eventos e exposições;
  • Apoiar o desenvolvimento da atividade pesqueira e a aquicultura no município;
  • Organizar as Feiras Livres, Mercado Público e associação de produtores de bens e serviços;
  • Executar outras atividades correlatas e determinadas pelo Prefeito Municipal.
Rua José Martins, S/N, Carnaíba-PE, 56820-000(87) 9 91028983Detalhe
Administração e FinançasMaria Alzeni Oliveira da Silva (Gal)
  • Executar ações de recrutamento, seleção, treinamento e controle dos servidores municipais, preparar folha de pagamento dos servidores e os contratos dos prestadores de serviço;
  • Coordenar a política de pessoal do Poder Executivo, coordenar e controlar o arquivo municipal;
  • Desenvolver atividades de aquisição, guarda, controle, uso e alienação de bens necessários ao funcionamento da administração;
  • Coordenar e orientar as atividades de administração do patrimônio da Prefeitura;
  • Executar e controlar os serviços gerais necessários ao funcionamento da administração, coordenar e orientar as atividades de modernização administrativa;
  • Manter sob sua estrutura a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar;
  • Executar outras atividades correlatas e determinadas pelo Prefeito Municipal;
  • Cadastrar, lançar e arrecadar as receitas municipais e proceder à fiscalização tributária;
  • Coordenar e executar a política tributária do Município visando à arrecadação dos tributos municipais;
  • Coordenar e executar o cadastramento imobiliário no âmbito do Município, efetuar o pagamento da remuneração dos servidores municipais e dos prestadores de serviços devidamente contratados nos termos da legislação vigente;
  • Elaborar e executar os orçamentos anuais do Município, informando aos demais órgãos e as providências devidas;
  • Preparar e executar as despesas, mantendo os controles de natureza financeira e contábil, preparar balancetes, balanços e as prestações de contas da Prefeitura Municipal;
  • Executar o movimento ed recebimento e pagamentos de valores, dando cumprimento às relações bancárias necessárias;
  • Manter atualizados débitos e créditos da Prefeitura Municipal, zelando pelo cumprimento das obrigações;
  • Fazer a prestação de contas aos órgãos de controle externo;
  • Fazer a prestação de contas de convênio;
  • Controlar a expedição de Certidões Negativa de Débitos aos diversos órgãos, respectivamente;
  • Coordenar as atividades de licitação e contratos administrativos do Município;
  • Manter sob sua estrutura a Comissão Permanente de Licitação.
Av. Pres. Kennedy, 283 - Carnaíba - PE, 56820-000(87)7400-6115administracao@carnaiba.pe.gov.brDetalhe
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