Executiva do Contencioso Jurídico | Itallo Selton Lira e Sousa | | Rua Presidente Kennedy, s/n – Carnaíba-PE, 56820-000 | (87) 9 7400-6115 | procuradoria@carnaiba.pe.gov.br | Detalhe |
Tecnologia da Informação | Thiago Weslley Pereira Lima | - Desenvolver políticas para fomentar pesquisa científica e inovação.
- Promover a integração entre setor produtivo e governo.
- Estimular o desenvolvimento de novas tecnologias e soluções inovadoras.
- Garantir infraestrutura tecnológica segura e eficiente.
- Desenvolver e gerenciar sistemas de informação estratégicos.
- Implementar políticas de segurança da informação e proteção de dados.
- Apoiar programas e projetos de pesquisa científica e tecnológica.
- Promover investimentos em laboratórios, equipamentos e tecnologia de ponta.
- Articular parcerias com a educação profissional, centros de pesquisa e startups.
- Estimular a adoção de novas tecnologias como Inteligência Artificial, IoT e Big Data.
- Desenvolver estratégias para transformação digital no setor público.
- Apoiar iniciativas de GovTech, cidades inteligentes e Indústria 4.0.
- Criar mecanismos para compartilhamento e acesso a dados científicos e tecnológicos.
- Gerenciar plataformas de informação e bibliotecas digitais.
- Promover transparência e acesso à informação.
- Criar projetos de formação e qualificação em ciência, tecnologia e inovação.
- Estimular o ensino de STEM (Ciência, Tecnologia e Matemática).
- Atrair e reter talentos para setores estratégicos de tecnologia.
- Apoiar o desenvolvimento de tecnologias sustentáveis e energias renováveis.
- Integrar ciência e tecnologia para desafios ambientais e climáticos.
FUNÇÃO: Liderar as estratégias e iniciativas relacionadas ao uso da tecnologia, inovação e dados do governo. Desenvolvendo a implementação de soluções tecnológicas na gestão de recursos relacionados à área de ciência, tecnologia e informação. | Rua Presidente Kennedy, s/n – Carnaíba-PE, 56820-000 | | diretoriadeti@carnaiba.pe.gov.br | Detalhe |
Cultura, Turismo e Economia Criativa | A DEFINIR |
- Planejar, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar as políticas de Cultura;
- Formular diretrizes e promover a definição e implantação de planos, programas, projetos e ações relativas a Cultura no âmbito municipal;
- Promover, coordenar, executar e supervisionar a elaboração de planos, programas e projetos municipais de Cultura;
- Atrair recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento da Cultura no Município;
- Planejar, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar as políticas de Turismo;
- Formular diretrizes e promover a definição e implantação de planos, programas, projetos e ações relativas ao turismo no âmbito municipal;
- Promover, coordenar, executar e supervisionar a elaboração de planos, programas e projetos municipais de Turismo;
- Atrair recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento do turismo no Município;
- Focar o desenvolvimento do Município, na promoção e divulgação de suas potencialidades turísticas;
- Estimular o intercâmbio com entidades ligadas ao turismo, inclusive organismos Estaduais, Nacionais e Internacionais;
- Organizar e executar eventos e promoções turísticas e de divulgação do Município; Formular, disciplinar e desenvolver a política municipal de esporte, coordenando e estimulando, em todo o município, a prática esportiva e a realização de atividades físicas para todas as idades;
- Promover articulação com órgãos federais e estaduais e outros organismos passiveis públicos ou privados para cumprimento de programas e ações governamentais pertinentes ao esporte e apoio às iniciativas locais e regionais;
- Zelar pela conservação do patrimônio público destinados à prática esportiva e buscar sua expansão;
- Desenvolver programas em conjunto com as demais secretarias municipais buscando oferecer práticas esportivas às crianças e adolescentes com intuito socioeducativo;
- Executar outras atividades correlatas e determinadas pelo Prefeito Municipal.
| Academia das Cidades, Conservatório de Música Maestro Petronilo Malaquias, s/n – Carnaíba-PE, 56820-000 | | | Detalhe |
Conselhos | | | | | | Detalhe |
Politicas Públicas para as Mulheres | Edjanilda Lúcia Bezerra Santos |
- Propor diretrizes para o relacionamento com as mulheres;
- Articular e mobilizar as mulheres para participar de programas específicos de proteção a integridade física e moral da mulher;
- Zelar pela efetiva participação das mulheres na inclusão e universalização dos seus direitos.
- Manter articulação com órgãos estaduais, federais e empresas privadas, objetivando captagao recursos para o desenvolvimento de projetos de incentivo da juventude:
| Rua Joaquim Escrivão - Carnaíba-PE, 56820-000 (Centro da Cidadania) | (87) 97400-6115 | | Detalhe |
Gestão de Pessoas | Gabriela Oliveira da Silva | FUNÇÃO: A Diretoria de Gestão de Pessoas é uma área da gestão pública municipal, que tem por função acompanhar as políticas relacionadas aos recursos humanos, buscando o crescimento e o desenvolvimento de profissionais em reconhecimento de suas habilidades e ações de transformação em melhoria do serviço.
COMPETÊNCIA: Desenvolver projetos, oficinas e capacitações para os servidores; Prezar pela valorização humana e boas condições do trabalho, entre outras atribuições. | Rua Presidente Kennedy, s/n – Carnaíba-PE, 56820-000 | (87) 97400-6115 | | Detalhe |
Ações Ambientais | Maria Edna de Andrade |
- Supervisionar a política de meio ambiente municipal;
- Interagir com órgãos de outras esferas d e governo de modo a proporcionar a defasa do meio ambiente do município;
- Com apoio da Divisão de cadastro rural, efetuar o levantamento das propriedades e atividades rurais existentes no município de modo a permitir o diagnostico e orientar as intervenções do governo nas ares especificas;
- Com apoio da divisão de Projetos Rurais, elaborar projetos e prestar orientações aos produtores rurais, visando o crescimento da produção agrícola, melhoria e expansão da pecuária no Município, apoiando e difundindo programas de eletrificação rural, de irrigação de áreas agricultáveis, de florestamento e reflorestamento, de defesa do meio ambiente e de construção de obras hídricas;
- Investir no processo de organização comunitária pelo fortalecimento dos Conselhos Comunitários Rurais, como órgãos de acompanhamento e avaliação da gestão municipal no meio rural,
- Com apoio da Divisão de Combate as Pragas e Doenças do Campo, investir no processo de organização comunitária para a prevenção através de programas de vacinação e de combate as doenças do campo.
| Rua José Martins, S/N, Carnaíba-PE, 56820-000 | (87) 9 9102-8983 | | Detalhe |
Executiva de Comunicação | Maria José da Silva Brassan |
- Comunicar mais do que informar, desenvolve conteúdo, criatividade, e Plano de Ação;
- Divulgar as ações, serviços públicos do Município, através de revistas, jornais, internet, blog radio, TV, cartas, carros de som e outros meios de comunicação existente no Município;
- Criar e desenvolver propostas, publicações, Programação, manutenção e atualização das ações;
- Ter comprometimento e dinamismo, disponibilidade de horário de trabalho e confiabilidade;
- Ter conhecimento e relacionamento com órgãos públicos, Sindicatos, e com a comunidade;
- Ter cuidados com a redação expressão.
| Rua Presidente Kennedy, s/n – Carnaíba-PE, 56820-000 | (87) 99100-5374 | | Detalhe |
Esportes, Lazer e Juventude | João Victor Souza Santos |
- Coordenar ações de desporto amador e educacional, planejar e organizar;
- Planejar, organizar, coordenar, orientar, executar, controlar e fiscalizar as atividades relativas ao desporto e ao lazer;
- Pesquisar, orientar, apoiar e desenvolver a educação física o desporto e recreação e o lazer;
- Administrar, controlar a utilização e zelar pelas praças esportivas, quadras, campos de futebol do município;
- Gerir a infraestrutura e proteger o patrimônio desportivo;
- Coordenar os agentes envolvidos no desenvolvimento de práticas esportivas formais e não formais no município;
- Organizar campeonatos, torneios, competições e encontros regionais esportivos de interesse público;
- Propor e gerir convênios com órgãos, entidades municipais em atividades relativas ao desporto e ao lazer;
- Preparar calendários, programas e guias esportivos e de lazer.
| Academia das Cidades, Conservatório de Música Maestro Petronilo Malaquias s/n – Carnaíba-PE, 56820-000 | (87) 97400-6115 | santosjv13@hotmail.com | Detalhe |
Cultura, Turismo, Economia Criativa e Juventude | Elisângela Alves Mendes da Silva |
- Implementar a política cultural municipal a partir da organização das informações sobre a veracidade dos produtos; artísticos, culturais, turísticos do município;
- Organizar um banco de dados com os cadastros dos artistas municipais;
- Identificar e organizar o calendário cultural contendo as festas tradicionais e eventos culturais do município;
- Apoiar, incentivar, promover e difundir no âmbito municipal, os valores e a valorização das artes em geral;
- Desenvolver o incentivo à formação de grupos de danças, voltadas para todas as formas e manifestações culturais, bem como, a organização e a divulgação de estudos, pesquisas e documentos de interesse de diversas áreas culturais;
- Gerenciar, organizar e desenvolver todas as ações necessárias a realização de festas e eventos;
- Reconhecer e oficializar os grupos de danças, teatros, músicas existentes no município, desenvolvendo ações que ofereçam suportes que instrumentalizem e possibilitem o crescimento e o reconhecimento dos artistas das diversas áreas.
- Promover em cooperação com outras esferas de governo, atividades relacionadas as diversas manifestações culturais e artísticas.
- Criar a casa do Poeta Zé Dantas;
- Desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
- Administrar o patrimônio artístico-histórico cultural e os instrumentos afetos ao desenvolvimento das atividades no âmbito municipal.
1) Dar encaminhamento aos assuntos de ordem funcional dos
servidores.
| Academia das Cidades, Conservatório de Música Maestro Petronilo Malaquias, s/n – Carnaíba-PE, 56820-000 | (87) 97400-6115 | | Detalhe |
Diretorias | | | | | | Detalhe |
Governo | Maria de Lourdes Leite |
- Coordenar, auxiliar e acompanhar as relações institucionais com a Câmara Municipal, associações de classe, associações de bairro, sociedade civil, bem como órgãos e entidades das esferas do governo federal, estadual e municipal;
- Promover o atendimento ao público e as instituições públicas e privadas;
- Acompanhar a execução físico-financeira dos planos e programas municipais de governo, assim como avaliar os resultados;
- Assegurar que os objetivos, programas, projetos e atividades municipais atendam com prioridade as necessidades básicas da população e ao desenvolvimento dos recursos locais;
- Cuidar dos assuntos legislativos e relações institucionais;
- Prestar apoio logístico e administrativo aos conselhos municipais das diversas áreas;
- Assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem incumbidos, e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
- Executar outras atividades correlatas e determinadas pelo Prefeito Municipal.
| Rua Presidente Kennedy, s/n – Carnaíba-PE, 56820-000 | (87) 9 7400-6115 | governo@carnaiba.pe.gov.br | Detalhe |
Procuradoria Municipal | Maria Carolina Rodrigues Bessa Cunha Arruda |
- Assessorar o Prefeito e demais órgãos da Prefeitura nos assuntos de natureza jurídica submetida à sua apreciação;
- Opinar sobre Projetos de Lei a serem encaminhados ao Legislativo Municipal, elaborar minutas a serem firmadas nas quais a municipalidade seja parte interessada;
- Proceder à cobrança pelas vias judiciais ou extrajudiciais, da dívida ativa do município;
- Atender consultas de ordem jurídica que lhe forem encaminhadas pelo Prefeito Municipal ou pelos Secretários, emitindo parecer a respeito quando for ocaso;
- Representar o Município em Juízo, celebrar acordos judiciais e extrajudiciais, em quaisquer instâncias nos assuntos sob a tutela da Procuradoria;
- Exercer outras atividades correlatas
| Rua Presidente Kennedy, s/n – Carnaíba-PE, 56820-000 | (87) 9 7400-6115 | procuradoria@carnaiba.pe.gov.br | Detalhe |
Controladoria Geral | A DEFINIR |
- Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, bem como na lei de diretrizes orçamentárias- LDO;
- Avaliar a execução dos programas constantes dos orçamentos quanto ao cumprimento das metas físicas e financeiras;
- Verificar os limites e condições para realização de operações de credito e inscrição em restos a pagar;
- Verificar periodicamente a observância do limite da despesa total com pessoal e avaliar as medidas adotadas para o seu retorno ao respectivo limite;
- Verificar as providências tomadas para recondução dos montantes das dividas consolidadas e mobiliaria aos respectivos limites;
- Controlar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos;
- Acompanhar o cumprimento dos gastos mínimos com educação e saúde;
- Acompanhar o cumprimento dos limites de gastos com o Poder Legislativo;
- Verificar a correta aplicação das transferências voluntárias;
- Controlar a destinação de recursos para os setores públicos e privado;
- Avaliar o montante da divida e as condições de endividamento do Município;
- Verificar os atos de gestão referentes aos procedimentos licitatórios, contratos, convênios, contratação de pessoal, inclusive obrigações previdenciárias, adiantamentos e diárias;
- Revisar os balancetes mensais e prestação de contas anuais com vistas a remessa ao Tribunal de Contas do Estado;
- Apreciar o relatório resumido da execução orçamentária, bem como o relatório da gestão fiscal, assinando-os
- Apoiar o Controle Externo no Exercício de Sua missão Institucional;
- Emitir parecer sobre questões jurídicas, fornecendo às Secretarias o embasamento necessário à fixação de orientação jurídico-normativa dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município, inclusive quanto ao cumprimento de decisões e sentenças judiciais;
- Exercer o controle preventivo da legalidade dos atos e negócios jurídicos da Administração Direta e Indireta do Município, emitindo parecer prévio.
| Rua Presidente Kennedy, s/n – Carnaíba-PE, 56820-000 | (87) 9 7400-6115 | controleinterno@carnaiba.pe.gov.br | Detalhe |
Infraestrutura e Serviços Urbanos | Thiago Siqueira Lima |
- Executar, direta ou indiretamente, as obras públicas de competência do município ou que lhe tenham sido delegadas;
- Contratar, controlar, fiscalizar e receber as obras e serviços delegados a terceiros;
- Promover o levantamento e avaliação de imóveis e benfeitorias ed interesse público;
- Inspecionar permanentemente obras e vias públicas, como ruas, avenidas e galerias;
- Adotar medidas necessárias à conservação e uso de obras, vias públicas, praças e quadras de esportes;
- Atuar em caso de emergência e calamidade pública, adotando medidas corretivas de obras e vias públicas;
- Implantar, administrar, regulamentar e racionalizar os serviços de cemitérios, uso e ocupação do solo, iluminação pública, apreensão de animais, mercados e feiras, lavanderias públicas e outras de utilidades públicas;
- Normalizar e fiscalizar o funcionamento de atividades privadas sujeitas a controle do poder de polícia administrativa municipal, como indústrias, comércios, serviços, diversões e outras;
- Controlar e conservar os bens imóveis e terrenos públicos;
- Fiscalizar a aplicação do código de obras, código de postura do município;
- Planejar e instituir diretrizes para o adequado desenvolvimento dos serviços urbanos e conservação;
- Estabelecer diretrizes e cronograma de execução dos serviços para maior resolutividade na prestação dos serviços públicos;
- Supervisionar a execução de todos os serviços concernentes a secretaria;
- Supervisionar e manter em perfeitas condições o estado de uso ad iluminação pública municipal;
- Emissão de relatórios de acompanhamento e avaliação de planos, programas e projetos;
- Executar outras atividades correlatas e determinadas pelo Prefeito Municipal.
| Rua José Martins s/n – Carnaíba-PE, 56820-000 | (87) 9 9109-0512 | infraestrutura@carnaiba.pe.gov.br | Detalhe |
Saúde | Alessandra Tadeia Noé Sandes |
- Planejar, organizar, controlar e avaliar os serviços, as ações e as políticas de Saúde do Município, diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, definindo assim, a Política Municipal de Saúde;
- Gerir o Sistema Único de Saúde - SUS no âmbito do Município;
- Exercer a regulação do SUS Municipal, por meio de padrões e critérios de excelência para a gestão e funcionamento dos serviços de saúde;
- Coordenar a elaboração, execução e avaliação dos instrumentos de gestão do SUS, divulgando-os após apreciação do Conselho Municipal de Saúde;
- Estabelecer normas complementares para as ações e serviços públicos de saúde no âmbito do Município;
- Propor e firmar convênios, acordos, cooperação técnica e protocolos para implementação das políticas de saúde;
- Fortalecer o processo de controle social no SUS;
- Cooperar tecnicamente com outros municípios, de acordo com as diretrizes e pactuações do SUS, contribuindo na construção de modelos assistenciais e de gestão;
- Articular-se com os órgãos de fiscalização do exercício profissional e outras entidades representativas da sociedade civil para a definição e controle dos padrões éticos para a pesquisa, ações e serviços de saúde;
- Realizar pesquisas e estudos na área de saúde e avaliar a incorporação de novas tecnologias em saúde;
- Requisitar bens e serviços, tanto de pessoas físicas como jurídicas para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias;
- Executar outras atividades correlatas e determinadas pelo Prefeito Municipal.
| Rua Profa. Maria Avani da Silva, s/n - CarnaíbaPE, 56820-000 | (87) 9 9173-7525 | saude@carnaiba.pe.gov.br | Detalhe |
Executiva de Administração e Finanças | Afitônio Ângelo de Lima Júnior | | Rua Presidente Kennedy, s/n – Carnaíba-PE, 56820-000 | (87) 97400-6115 | administracao@carnaiba.pe.gov.br | Detalhe |
Educação | Melanea Freire Martins |
- Instalar, manter e administrar estabelecimentos municipais de educação pré-escolar, do ensino fundamental e de educação de natureza especial;
- Planejar, organizar, administrar e orientar em consonância com os sistemas Estaduais e Federais de educação;
- Adotar medidas que visem a expansão, consolidação e aperfeiçoamento educacional do município;
- Atualizar permanentemente a ação educativa, adequando-a à realidade local e regional;
- Elaborar o nível educacional, visando a melhoria qualitativa e quantitativa dos processos educativos;
- Elaborar e supervisionar o currículo dos estabelecimentos municipais de ensino, de acordo com as normas fixadas pelos Conselhos Federal, Estadual e Municipal de Educação;
- Promover a perfeita articulação dos Governos Federal e Estadual em matéria de legislação político-educativa;
- Promover e incentivar a realização de programas culturais, recreativos e desportivos de interesse à população escolar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, visando a integração social e o desenvolvimento psicomotor da criança e do adolescente;
- Administrar os próprios recursos municipais destinados à educação;
- Organizar, administrar, manter e supervisionar a biblioteca pública municipal; Organizar e manter os serviços de assistência ao educando;
- Concorrer para o aprimoramento dos Recursos Humanos;
- Executar outras atividades correlatas e determinadas pelo Prefeito Municipal.
| Rua José Martins, SN, Centro - Carnaíba/PE - 56820-000 | (87) 9 7400-6115 | educacao@carnaiba.pe.gov.br | Detalhe |
Assistência e Inclusão Social | Valderiza Lins de Oliveira |
- Fomentar e implementar a Assistência Social no Município;
- Planejar e coordenar a execução dos programas, projetos e atividades atinentes à geração de renda e a profissionalização da mão-de-obra;
- Fomentar e implementar a assistência à criança e ao adolescente, especialmente aqueles que se encontram em situação de risco social;
- Estimular o associativismo por meio do sistema de cooperativismo;
- Planejar, orientar, coordenar e executar a política dos programas de Assistência Social, relativa à suplementação alimentar;
- Implementar a assistência social aos idosos, aos menores e aos deficientes;
- Implementar a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integridade à vida comunitária;
- Destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral, mediante critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social;
- Levantar demandas quanto ao déficit habitacional a fim de coordenar programas de habitação popular;
- Atender as solicitações de entidades do município, relativas à subvenção ou auxílios, controlando sua aplicação quando concedidos, aprovados pelo Conselho Municipal da Assistência Social;
- Assistir a família no atendimento psicossocial e acesso à rede de serviços públicos no desenvolvimento e promoção das mesmas na superação da pobreza;
- Promover qualificação, atualização, requalificação e reciclagens profissionais, quando considerados como etapas do processo de renda capacitada para que sejam absorvidos pelo mercado de trabalho;
- Assistir à criança vulnerável no desenvolvimento biológico, psicológico e social a fim de diminuir os índices de mortalidade infantil, de subnutrição e violência doméstica. Executar outras atividades correlatas e determinadas pelo Prefeito Municipal.
| Rua Soldado José Malaquias, Polo Badu Medeiros, s/n – Carnaíba-PE, 56820-000 | (87) 38541165 | assitenciasocial@carnaiba.pe.gov.br | Detalhe |
Desenvolvimento Econômico e Agronegócio | Gracieli Mireli Cassiana Miguel |
- Planejar, organizar, supervisionar, coordenar, controlar, avaliar, acompanhar e fiscalizar a execução dos programas e projetos destinados à implementação de políticas de agricultura no Município;
- Fomentar e implementar o desenvolvimento da agricultura no município;
- Apoiar os pequenos produtores agrícolas no município;
- Apoiar a agricultura familiar;
- Exercer atividades de defesa vegetal e animal, fiscalizando a observância de normas e impondo penalidades dentro da competência municipal;
- Cuidar da política de abastecimento alimentar, inclusive administrando práticas de comercialização, observando a legislação aplicável;
- Prestar, juntamente com os órgãos estaduais, assistência técnica e extensão rural ao setor agropecuário;
- Promover a expansão da oferta de insumos para as atividades agropecuárias;
- Realizar e acompanhar campanha de vacinação de animais dentro do município;
- Administrar e cuidar dos reservatórios d'água do município, criar mecanismos efetivos de participação da comunidade nas decisões e ações relativas às questões ambientais no Município, promover, incentivar e participar dos movimentos comunitários que tratem de meio ambiente;
- Criar mecanismos efetivos de participação da comunidade nas decisões e ações relativas às questões ambientais no Município;
- Cumprir, orientar e fazer cumprir as normas de legislação ambiental;
- Promover o desenvolvimento econômico do Município, relativamente as áreas de indústria, comercio e serviços, e, de modo, em geral, ao incentivo e incremento do desenvolvimento econômico municipal;
- Promover ações, leis e incentivos, na implantação, ampliação e na infraestrutura para o melhor desenvolvimento dos negócios, implantação de indústrias voltadas para a agricultura ou outras, e o incentivo a criação de comércio desenvolvimentista no Município;
- Apoiar a agricultura familiar em parceria com as equipes de agricultura, e ao desenvolvimento de técnicas de produção, industrialização e comercialização de produtos caseiros ou familiar, e melhoria de aproveitamento das matérias-primas, tanto quanta possível o mais próximo que se possa trabalhar junto do produtor, aumentando as oportunidades de trabalho adjacentes, estimulando a organização, de forma associativa, através de feiras, eventos e exposições;
- Apoiar o desenvolvimento da atividade pesqueira e a aquicultura no município;
- Organizar as Feiras Livres, Mercado Público e associação de produtores de bens e serviços;
- Executar outras atividades correlatas e determinadas pelo Prefeito Municipal.
| Rua José Martins, S/N, Carnaíba-PE, 56820-000 | (87) 9 91028983 | | Detalhe |
Administração e Finanças | Maria Alzeni Oliveira da Silva (Gal) |
- Executar ações de recrutamento, seleção, treinamento e controle dos servidores municipais, preparar folha de pagamento dos servidores e os contratos dos prestadores de serviço;
- Coordenar a política de pessoal do Poder Executivo, coordenar e controlar o arquivo municipal;
- Desenvolver atividades de aquisição, guarda, controle, uso e alienação de bens necessários ao funcionamento da administração;
- Coordenar e orientar as atividades de administração do patrimônio da Prefeitura;
- Executar e controlar os serviços gerais necessários ao funcionamento da administração, coordenar e orientar as atividades de modernização administrativa;
- Manter sob sua estrutura a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar;
- Executar outras atividades correlatas e determinadas pelo Prefeito Municipal;
- Cadastrar, lançar e arrecadar as receitas municipais e proceder à fiscalização tributária;
- Coordenar e executar a política tributária do Município visando à arrecadação dos tributos municipais;
- Coordenar e executar o cadastramento imobiliário no âmbito do Município, efetuar o pagamento da remuneração dos servidores municipais e dos prestadores de serviços devidamente contratados nos termos da legislação vigente;
- Elaborar e executar os orçamentos anuais do Município, informando aos demais órgãos e as providências devidas;
- Preparar e executar as despesas, mantendo os controles de natureza financeira e contábil, preparar balancetes, balanços e as prestações de contas da Prefeitura Municipal;
- Executar o movimento ed recebimento e pagamentos de valores, dando cumprimento às relações bancárias necessárias;
- Manter atualizados débitos e créditos da Prefeitura Municipal, zelando pelo cumprimento das obrigações;
- Fazer a prestação de contas aos órgãos de controle externo;
- Fazer a prestação de contas de convênio;
- Controlar a expedição de Certidões Negativa de Débitos aos diversos órgãos, respectivamente;
- Coordenar as atividades de licitação e contratos administrativos do Município;
- Manter sob sua estrutura a Comissão Permanente de Licitação.
| Av. Pres. Kennedy, 283 - Carnaíba - PE, 56820-000 | (87)7400-6115 | administracao@carnaiba.pe.gov.br | Detalhe |
Secretarias | | | | | | Detalhe |