publicado: 05/07/2023 10h16,
última modificação: 05/07/2023 10h16

A Diretoria de Cultura de Carnaíba realizou, dia 28/06, no auditório do Conservatório de Música, a escuta com os artistas locais sobre a Lei Paulo Gustavo. O encontro teve a participação dos consultores Alexandre Morais e Welington Gibson e da diretora de Cultura, Elisângela Mendes.

 

A Lei Complementar nº 195/2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo, representa o maior investimento direto já realizado no setor cultural do Brasil. Um total de R$ 3.862.000.000,00 (três bilhões, oitocentos e sessenta e dois milhões de reais) está destinado à implementação de ações e projetos em todo o país.

 

Essa lei também simboliza a resistência da classe artística, pois foi aprovada em meio à pandemia de Covid-19, que impôs restrições às atividades do setor. Além disso, é uma homenagem ao artista Paulo Gustavo, uma figura emblemática dessa categoria, que foi vítima da doença.

 

Os profissionais e culturais poderão acessar esses recursos por meio de editais, convocações públicas, julgamentos, aquisição de bens e serviços, ou outras formas simplificadas de seleção pública, dirigidas pelos estados, municípios e Distrito Federal. O Ministério da Cultura não fará repasses diretos aos profissionais.

Podem pleitear os recursos da Lei Paulo Gustavo os seguintes beneficiários:

 

  • Pessoas físicas;
  • Empresas;
  • Entidades jurídicas sem fins lucrativos, como associações, fundações e organizações da sociedade civil.

 

É fundamental que tanto pessoas físicas quanto jurídicas atuem no campo da cultura para poderem receber os recursos.

Além disso, os projetos devem se enquadrar em uma das áreas abaixo mencionadas:

 

Área de Audiovisual:

 

  • Produção de obras audiovisuais;
  • Reforma, restauração, manutenção e operação de salas de cinema;
  • Capacitação, formação e qualificação no campo audiovisual;
  • Apoio a cineclubes;
  • Realização de festivais e mostras;
  • Promoção de rodadas de negócios;
  • Memória, preservação e digitalização de obras e acervos;
  • Apoio a observatórios, publicações especializadas e pesquisas sobre o audiovisual;
  • Desenvolvimento de cidades como locações para produções audiovisuais;
  • Apoio a micro e pequenas empresas no setor;
  • Serviços independentes de vídeo sob demanda, cujo catálogo alcançou pelo menos 70% de produções nacionais;
  • Licenciamento de produções audiovisuais para exibição em redes de televisão pública;
  • Distribuição de obras audiovisuais nacionais.

 

Outras áreas culturais:

 

  • Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária;
  • Apoio exclusivo ou complementar a outras formas de financiamento a agentes, iniciativas, cursos, produções ou manifestações culturais;
  • Circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;
  • Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações comunitárias que foram apoiadas pelas medidas de isolamento social durante a pandemia de Covid-19.

 

É importante lembrar que a execução dos editais para a distribuição dos recursos é de responsabilidade dos estados, municípios e Distrito Federal.

 

Em Carnaíba, a primeira etapa foi o cadastro dos artistas, realizado de forma online, através do site da Prefeitura de Carnaíba. “Nesta segunda etapa foi feito a escuta e junto com os produtores culturais discutimos a Lei, agora será inserido o Plano de Ação da LPG na plataforma. Estamos no caminho certo!”, afirmou a diretora de Cultura Elisângela Mendes.