Prefeitura Municipal de Carnaíba
A Serra da Matinha, o Museu Zé Dantas, a Barragem do Chinelo, o Cruzeiro depois do Oitizeiro, entre outros.
Temos a casa de apoio para o pessoal que precisa se deslocar para um atendimento de saúde na capital. Como também as casas de estudantes, no Recife, Garanhuns e Serra Talhada.
Sim, seja nas aulas de violão, teclado, bateria, violino, sanfona e instrumentos de sopro.
Sim, temos a diretoria da mulher, localizada no centro da cidadania, na rua Joaquim Escrivão.
Todos os anos os alunos recebem o fardamento.
2% do valor do imóvel.
Sim, existe o centro especializado em reabilitação, localizado na rua Joaquim Escrivão, Centro.
O contribuinte sempre pode parcelar, dependendo do valor e respeitando a UFM (Unidade Financeira do Município), o debito pode ser parcelado em até 36 vezes.
No centro da cidadania, na rua Joaquim Escrivão, Centro.
Procurar o setor de tributos e quitar a taxa que depende do tamanho do terreno (cova).
Todas as escolas dos anos finais são semi-integrais e os quintos anos também são semi-integrais. Segundo o MEC, a partir de 35h já pode considerar integral, no nosso município os alunos passam de 35 a 40 horas semanais nas salas de aula.
Faz nas próprias UBS. É necessário levar cpf, rg e comprovante de residência
Possui 10 (dez) Unidades Básicas de Saúde.
Por e-mail conselhotutelar.carnaiba@hotmail.com ou por telefone (87) 99195-9782
No patio de feiras" André Pereira " localizado na Rua Manoel de Queiroz Lima
Não possui.
Possui dois gabinetes: um fica localizado no predio da prefeitura e o outro no predio da secretaria de educação ou por e-mail prefeito@carnaiba.pe.gov.br
De segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.
No prédio da secretaria de Cultura ou por e-mail culturaeturismocarnaiba@hotmail.com
Quadro de informações no prédio da secretaria de Educação ou por email educacao@carnaiba.pe.gov.br
No setor de tributos da prefeitura, ou por e-mail tributos@carnaiba.pe.gov.br.
As vacinas contra a COVID-19 estão disponíveis nas salas de vacina das 10 unidades básicas de saúde. Também temos o posto fixo nas terças feiras e quintas-feiras, que funciona na UBS João Alves dos Reis, no horário da 8h às 13h.
Na secretaria de Administração e na secretaria de Assistência Social do município.
Na nossa cidade não tem, só através dos escritórios de contabilidade
Pode pedir informações no setor de rh da prefeitura ou por email rh@carnaiba.pe.gov.br, primeiro será feito um cadastramento para emissão no contracheque online, e depois o acesso no endereço https://portaldoservidor.publicsoft.com.br/sistemas/portaldoservidor/views/
Segunda à sexta-feira, das 7h às 13h.
Procurar o setor de tributos na prefeitura, ou pelo e-mail tributos@carnaiba.pe.gov.br
procurar o setor de tributos na prefeitura, ou pelo e-mail tributos@carnaiba.pe.gov.br. É necessário o serviço ter sido prestado no município
Rua Presidente Kennedy, nº 283, Centro. Atendimento da 7h às 13h, Contato: ouvidoria@carnaiba.pe.gov.br ou pelo telefone (87) 97400-2320
Rua Presidente Kennedy, nº 283, Centro. Atendimento da 7h às 13h, Contato esic@carnaiba.pe.gov.br
Rua Presidente Kennedy, nº 283, Centro. Atendimento da 7h às 13h
As legislações municipais estão no link do item “Legislação” no menu do portal da transparência
Todos os órgão e entidades da Administração Direta e Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) do Poder Executivo devem manter, em seus sítios na Internet, Páginas de Transparência Pública.
Temos diversos fluxos de atualizações no Portal da Transparência. Grande parte das informações do Portal é atualizada mensalmente, porém, em casos específicos temos atualizações bimestrais, quinzenais, semanais e até mesmo diárias, sempre respeitando prazos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal e principalmente o interesse do munícipe.
A Lei nº 12.527/2011 instituiu para os órgãos públicos a obrigatoriedade de disponibilizar a todos o acesso a atos administrativos, tais como contratos, convênios e demais atos da atividade do setor público. Além disso, a lei federal obriga os órgãos e entidades públicas, tanto da administração direta quanto indireta, a manterem sítios oficiais na rede mundial de computadores informações de interesse coletivo e/ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
É um canal pelo qual o cidadão pode acompanhar a execução financeira dos programas de governo, em âmbito federal. Estão disponíveis informações sobre os recursos públicos federais transferidos pelo Governo Federal a estados, municípios e Distrito Federal e diretamente ao cidadão, bem como dados sobre os gastos realizados pelo próprio Governo Federal em compras ou contratação de obras e serviços.
Ato emanado de autoridade competente, que cria para o estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição; a garantia de que existe o crédito necessário para a liquidação de um compromisso assumido; é o primeiro estágio da despesa pública.
É o segundo estágio da despesa orçamentária. A liquidação da despesa é, normalmente, processada pelas Unidades Executoras ao receberem o objeto do empenho (o material, serviço, bem ou obra). Conforme previsto no art. 63 da Lei nº 4.320/1964, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem como objetivos: apurar a origem e o objeto do que se deve pagar; a importância exata a pagar; e a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
Processo pelo qual o poder público adquire bens e/ou serviços destinados à sua manutenção e expansão. São modalidades de licitação: convite, tomada de preços, concorrência pública, leilão e concurso público. (Lei 8.666 de 21 de junho de 1993). Fonte: Tesouro Nacional
Lei especial que contém a discriminação da receita e da despesa pública, de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
Define as responsabilidades e deveres do administrador público em relação aos orçamentos da União, dos estados e dos municípios, bem como os limites de gastos com pessoal, proibindo a criação de despesas de duração continuada sem uma fonte segura de receitas. Introduziu restrições orçamentárias na legislação brasileira e criou a disciplina fiscal para os três poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário. Lei Complementar Nº 101, de 04 de Maio de 2000.
Lei que estabelece de forma regionalizada as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Vigora por cinco anos, sendo elaborado no primeiro ano do mandato presidencial, abrangendo até o primeiro ano do mandato seguinte.
Lei que compreende às metas e prioridades da Administração Pública Federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.